REGULAMENTO DA CAMPANHA DE CASHBACK – 20 ANOS GVN – PARCEIROS GVN
A GVN, em comemoração aos seus 20 anos, lança a presente Campanha de Cashback, com as regras, condições e critérios estabelecidos abaixo:
1 - PARTICIPANTES
Campanha exclusiva para parceiros comerciais já ativos e com histórico de produção junto à GVN.
2 - critérios de elegibilidade
Serão considerados para a campanha apenas os contratos pagos da "iCred" durante o período de vigência da campanha, observando os seguintes requisitos:
Convênio: INSS
Produtos: "Novo" e "Refinanciamento" (exceto refinanciamento de portabilidade, que não será considerado).

Novo - Normal
Novo - Super Protegida
Novo - Protegida
Novo - PCT de Beneficio
Refin - Normal
Refin - Protegida
Refin - Super Protegida
Refin - Mega Protegida

Prazo: 96 parcelas (96x).

3 - MECANISMO DE CASHBACK
A cada R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de produção, conforme as regras do item 2, o parceiro terá direito a 1 (um) cashback no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
4 - PERÍODO DA CAMPANHA
De 21 de julho de 2025 a 27 de setembro de 2025.
5 - pagamento dos cashbacks
O pagamento será realizado semanalmente, sempre às sextas-feiras, considerando a relação de contratos pagos da semana anterior. Exemplos:
Semana 1: Contratos pagos de 21/07 a 24/07 – pagamento em 25/07.
Semana 2: Contratos pagos de 25/07 a 31/07 – pagamento em 01/08.
Semana 3: Contratos pagos de 01/08 a 07/08 – pagamento em 08/08.
Semana 4: Contratos pagos de 08/08 a 14/08 – pagamento em 15/08.
Semana 5: Contratos pagos de 15/08 a 21/08 – pagamento em 22/08.
Semana 6: Contratos pagos de 22/08 a 28/08 – pagamento em 29/08.
Semana 7: Contratos pagos de 29/08 a 04/09 – pagamento em 05/09.
Semana 8: Contratos pagos de 05/09 a 11/09 – pagamento em 12/09.
Semana 9: Contratos pagos de 12/09 a 18/09 – pagamento em 19/09.
Semana 10: Contratos pagos de 19/09 a 25/09 – pagamento em 26/09.
Semana 11: Contratos pagos de 26/09 e 27/09 – pagamento em 28/09.
6 - FORMA DE PAGAMENTO
O valor do cashback será depositado na conta corrente previamente cadastrada pelo parceiro junto à GVN.
7 - condições para recebimento
O parceiro deve estar com o contrato de prestação de serviços atualizado junto à GVN.
Parceiros que estiverem com bloqueio de comissão ou pendências de estorno não estarão aptos a receber a premiação, até a devida regularização.
8 - limite de cashbacks
A GVN se reserva o direito de limitar o pagamento de cashbacks de acordo com o total previamente informado a cada parceiro, conforme critério estabelecido no item 1.
9 - CONDIÇÃO ESPECIAL PARA NOVOS PARCEIROS
O novo parceiro deve se cadastrar até 27/09/2025 para participar da campanha.
Para novos parceiros cadastrados, haverá 1% a mais de comissão sobre as produções realizadas entre 21/08/2025 e 27/09/2025.
Convênio: INSS
Produtos: "Novo" e "Refinanciamento" (exceto refinanciamento de portabilidade).
Tabela: Normal
Prazo: 96 parcelas (96x).
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação na campanha implica aceitação total deste regulamento.
A GVN reserva-se o direito de alterar quaisquer condições da campanha mediante comunicação prévia aos parceiros.
Situações omissas neste regulamento serão analisadas e deliberadas pela GVN.
Aracaju, 21 de julho de 2025. GVN.